Lei nº 2427 de 26/12/2011

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2427 de 26/12/2011
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L   E   I             Nº      2.427 ,   DE    26   DE    DEZEMBRO   DE  2011.

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº. 1.664/2002, alterada pela Lei nº. 2.277/2009, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Passam a vigorar com nova redação, os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº. 1.664, de 28 de novembro de 2002, alterada pela Lei nº. 2.277/2009.

“Art. 58. ………………………………………………………………..
§ 4º. Os valores de VO (Valor Unitário Padrão Territorial) são obtidos da tabela abaixo, podendo se revistos anualmente através de Decreto do Prefeito.

§ 5º. O valor venal dos imóveis, relativos aos exercícios dos anos de 2010 e 2011, serão revistos e recalculados de acordo com o valor da tabela sugerida para 2012. O Poder Executivo Municipal compensará nos próximos 3 (três) exercícios seguintes e consecutivos, quaisquer diferença a maior, a  apurada, referente a revisão dos impostos dos exercícios 2010 e 2011, que tenham sido pagos pelo contribuinte.

Seção VII

Das Isenções, Remissões e Anistias

Art. 68. Estão isentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:
…………………………………………………………………………………..

VII. o proprietário do imóvel cadastrado como Predial, o titular do respectivo domínio útil ou seu Possuidor a qualquer título, com mais de 65 anos de Idade, aposentado ou pensionista, com renda mensal Total de até 2 (dois) Salários Mínimos, titular exclusivo de um único imóvel, utilizado pra sua residência, com área construída de até 100,00 m². (cem metros quadrados).
…………………………………………………………………………………..

Art. 185. A Taxa é devida conforme as hipóteses abaixo discriminadas, expressas em Valor de Referência:
I.        ………………………………………………………………………….
II. …………………………………………………………………………..
III. …………………………………………………………………………..
IV. por unidade comercial ou prestadora de serviços localizada nas Zonas 1 e 2 do 1º. Distrito:
a) ………………………………………………………………………………
b) ………………………………………………………………………………
c) ………………………………………………………………………………
d) acima de 200 m² até 400 m² ……………………………….360
e) acima de 400m² até 800 m² ………………………………..540
f)   acima de 800 m² ……………………………………………….675
V. por unidade comercial ou prestadora de serviços, localizada nas demais Zonas do 1º. Distrito:
a) ………………………………………………………………………………
b) ………………………………………………………………………………
c) ………………………………………………………………………………
d) ………………………………………………………………………………
e) acima de 400 m² até 800 m² ……………………………….480
f)   acima de 800 m² ……………………………………………….640

VI. por unidade comercial ou prestadora de serviços localizada nos demais Distritos:
a) ………………………………………………………………………………
b) ………………………………………………………………………………
c) ………………………………………………………………………………
d) acima de 200 m² até 400 m² ……………………………….192
e) acima de 400 m² até 800 m² ……………………………….288
f)   acima de 800 m² ……………………………………………….432
VII. por unidade industrial:
a) até 50 m² …………………………………………………………..100
b) acima de 50 m² até 100 m² …………………………………150
c) acima de 100 m² até 200 m² ……………………………….175
d) acima de 200 m² até 500 m² ……………………………….350
e) acima de 500 m² até 750 m² ……………………………….525
f)   acima de 750 m² até 1000 m² ……………………………..787
g) acima de 1000 m² ……………………………………………1180
…………………………………………………………………………………”

Art. 2º. Os contribuintes que optarem em efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2012, em cota única, obterão o desconto da seguinte forma:

a) 15% (quinze por cento) para imóveis cadastrados como residência;
b) 20% (vinte por cento) para imóveis cadastrados como residência situados em logradouro não pavimentado;
c) 10% (dez por cento) para os demais imóveis.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em  26 de dezembro de  2011.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

 

ANEXO

Código Quantidade em VR
1 100
2 115
3 132
4 152
5 175
6 201
7 231
8 266
9 306
10 352
11 405
12 466
13 536
14 616
15 708
16 814
17 936
18 1078
19 1237
20 1423
21 1636
22 1881
23 2163
24 2487
25 2860
26 3289
27 3782
28 4649
29 5001
30 5376
31 5780
32 6335
33 6807
34 7279
35 7751
36 8224
37 8696
38 9168
39 9641
40 10113

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