Lei nº 2573 de 21/10/2013

Em 21, outubro, 2013

LEI Nº 2.573, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.

Denomina logradouros públicos na Comunidade da Lagoa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam denominados os logradouros públicos localizados na Comunidade da Lagoa, na Vila Rosário, 2º. Distrito deste Município, a saber:

I. RUA GENERAL ARTIGAS (continuação), a atual Rua da Lagoa 1, trecho que começa no nº 42 da Rua General Artigas e termina no lote 31, quadra 37 da Rua Paranapiacaba;

II. RUA DA LAGOA a atual Rua da Lagoa 2; trecho que começa na Rua General Artigas e termina na Rua Valdecir Lopes;

III. RUA DA TORRE a atual Rua da Lagoa 3, trecho que começa na Travessa General Artigas e termina na Rua Valdecir Lopes;

IV. TRAVESSA VALDECIR LOPES o trecho que começa na altura do nº 48 da atual Rua da Lagoa 2 e termina na altura do nº 47, próximo ao Campo de Futebol;

V. TRAVESSA GENERAL ARTIGAS o trecho que começa na altura do nº 59, localizado antes da atual Rua da Lagoa 3 e termina na altura do lote 40, quadra 20 da Rua Paranapiacaba.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de outubro de 2013.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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