Lei nº 2474 de 28/12/2012

Em 28, dezembro, 2012

LEI No. 2474, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para a Legislatura 2013 a 2016 e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, fundamentada no que dispõe o Inciso V, do Artigo 29, da Constituição Federal, Artigo 19 e 20 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso XIII, do Artigo 25, da Resolução n° 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno), decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O subsídio mensal do Prefeito Municipal fica fixado em R$ 24.500,00 (vinte e quatro mi e quinhentos reais), em conformidade com o art. 37, inciso XI da Constituição Federal.

Art. 2°. O subsídio do Vice-Prefeito fica fixado em R$ 18.375,00 (dezoito mil trezentos e setenta e cinco reais).

Parágrafo Único. No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função na administração direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultada a opção entre o subsídio do cargo de Vice-Prefeito e o da função para a qual for nomeado ou designado.

Art. 3°. O subsídio dos Secretários Municipais e de todos ocupantes do Cargo em Comissão símbolo SS, fica fixado em R$ 15.925,00 (quinze mil novecentos e vinte e cinco reais).

Art. 4°. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Duque de Caxias fica fixado em R$ 13.450,00 (treze mil quatrocentos e cinqüenta reais).

Art. 5°. Fica Assegurado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores o recebimento da 13° parcela, no mês de dezembro de cada ano, correspondente ao valor integral de um subsídio mensal.

Parágrafo Único – O suplente convocado receberá, a partir da posse, o subsídio a que tiver direito o parlamentar em exercício.

Art. 6°. Os subsídios fixados por esta Lei serão revisados anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, a teor do que dispõem o Inciso X do artigo 37 e o Inciso VI do artigo 29, todos da
Constituição Federal.

Art. 7°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 28 de dezembro de 2012.

JOSE CAMILO ITO dos SANTOS FILHO
Prefeito

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