Lei nº 2537 de 11/07/2013

Em 11, julho, 2013

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE DESTILAÇÃO E REFINAÇÃO DE PETRÓLEO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS – SINDIPETRO-CAXIAS, com sede na Rua José de Alvarenga, n.º 553, no Centro deste Município.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de julho de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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