LEI Nº 3.615, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 21/2026 – Msg nº 27/GP/2026.
Autor: Prefeito Jonathas Rego Monteiro Porto Neto.
Desafeta área integrante de logradouro público, reclassificando-a como bem dominical, e autoriza sua alienação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a área pública de 693,60 m² (seiscentos e noventa e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), integrante de logradouro público destinado à praça, localizada no Loteamento Vila Santa Cruz, Bairro Santa Cruz da Serra, 2º Distrito do Município de Duque de Caxias, passando da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominical.
Art. 2º A área descrita no art. 1º desta Lei possui as seguintes características e confrontações:
I – frente medindo 33,24 m (trinta e três metros e vinte e quatro centímetros) para a Avenida Dona Tereza Cristina, em dois segmentos de 20,67 m (vinte metros e sessenta e sete centímetros) e 12,57 m (doze metros e cinquenta e sete centímetros), na confluência da Avenida Dona Tereza Cristina com a Rua Pastor Silvio Lopes;
II – fundos medindo 28,67 m (vinte e oito metros e sessenta e sete centímetros), confrontando com trecho da praça;
III – lateral direita medindo 16,68 m (dezesseis metros e sessenta e oito centímetros), confrontando com a Rua Pastor Silvio Lopes; e
IV – lateral esquerda medindo 24,68 m (vinte e quatro metros e sessenta e oito centímetros), confrontando com o lote nº 15.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei, inclusive mediante permuta, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da legislação aplicável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 18 de setembro de 2026.
JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal
