LEI Nº 3.613, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 88/2025.
Autor: Vereador Leandro da Silva Lourenço.
Cria e inclui no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias o evento DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS no âmbito de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito de Duque de Caxias, o DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS, a ser comemorado anualmente, no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.
Parágrafo único. O DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.
Art. 2º O percurso da MARCHA PARA JESUS e as demais ações referentes à celebração do evento ficarão sujeitos à discricionariedade administrativa do Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.074, de 20 de setembro de 2007.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 18 de setembro de 2026.
JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal
