Lei n° 3.612, de 18 de setembro de 2026

Em 18, setembro, 2026

LEI Nº 3.612, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 89/2025.
Autor: Vereador Eduardo Moreira da Silva.

Denomina equipamento público de lazer (Campo Alci Diniz Froz).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se CAMPO ALCI DINIZ FROZ a área de lazer popularmente conhecida como “Campo do Figueirense”, existente na confluência da Estrada Velha do Pilar com a Avenida Calombé, Figueira, 2º Distrito deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 18 de setembro de 2026.

JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal

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