Lei n° 3.611, de 02 de setembro de 2026

Em 02, setembro, 2026

LEI Nº 3.611, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 82/2025.
Autor: Vereador Claudio de Oliveira Thomaz.

Denomina equipamento público (Creche Municipal Jussara de Queiroz).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se CRECHE MUNICIPAL JUSSARA DE QUEIROZ o equipamento público de educação sem denominação oficial situada na Rua Pedro Lessa, nº 325, Bairro Vila Leopoldina, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 02 de setembro de 2026.

JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal

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