LEI Nº 3.600, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 077/2025.
Autor: Vereador Leandro da Silva Lourenço.
Cria, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a SEMANA MUNICIPAL DA MÃE ATÍPICA, na forma que especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DA MÃE ATÍPICA no âmbito de Duque de Caxias.
§1º A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente na segunda semana do mês de junho.
§2º A SEMANA MUNICIPAL DA MÃE ATÍPICA integrará o Calendário oficial de Duque de Caxias.
Art. 2º A SEMANA MUNICIPAL DA MÃE ATÍPICA tem os seguintes objetivos:
I – promover visibilidade às mães de pessoas com deficiência, síndromes, transtornos ou condições que demandam cuidados especiais;
II – oferecer espaços de acolhimento, informação e apoio emocional;
III – estimular políticas públicas de inclusão e valorização dessas mães;
IV – combater o preconceito e a invisibilidade social que essas mulheres enfrentam; e
V – realizar palestras, rodas de conversa, oficinas, campanhas de conscientização e demais atividades voltadas ao fortalecimento dessas mães e de suas famílias.
Art. 3º Para a celebração da SEMANA MUNICIPAL DA MÃE ATÍPICA, o Poder Executivo poderá, conforme critérios de conveniência e oportunidade, firmar parcerias com instituições públicas e privadas, entidades sociais e associações para a promoção das seguintes ações:
I – programas de orientação psicológica e jurídica;
II – atividades culturais e educativas que promovam empatia e inclusão;
III – campanhas nas redes sociais, escolas e unidades de saúde, dando visibilidade às mães atípicas e seus desafios; e
IV – encontros e debates sobre políticas públicas para pessoas com deficiência e seus cuidadores.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de junho de 2026.
JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal
