Lei n° 3.599, de 24 de junho de 2026

Em 24, junho, 2026

LEI Nº 3.599, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 13/2026 – Msg nº 15/GP/2026.
Autor: Prefeito Jonathas Rego Monteiro Porto Neto.

Desafeta e autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Duque de Caxias a alienar os bens imóveis que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desafetadas as seguintes áreas públicas situadas no Loteamento Chácaras Arcampo, bairro Chácaras Arcampo, 2º Distrito deste Município, perfazendo o total de 6.306,00m².
I – Rua Projetada: área com 12,00 (doze metros) de frente para a Estrada da Palhada; igual largura na linha de fundos confrontando com o lote 345; 161,00m (cento e sessenta e um metros) na lateral esquerda em dois segmentos de 111,00 (cento e onze metros) confrontando com o lote 343 e 50,00m (cinquenta metros) confrontando com os lotes 10 a 13 e 137,00 (cento e trinta e sete metros) na lateral direita em dois segmentos de 99,00m confrontando com os lotes 03 a 08 e 38,00m (trinta e oito metros) confrontado com os lotes 08 e 09, Loteamento Chácaras Arcampo, bairro Chácaras Arcampo, 2º Distrito de Duque de Caxias, com área total de 1.788,00m²;
II – Rua da Baixada: área com 13,45m (treze metros e quarenta e cinco centímetros) de frente para a Estrada do Bosque; 10,00m (dez metros) de fundos confrontando com a Avenida Canal Direito; 257,80m (duzentos e cinquenta e sete metros e oitenta centímetros) na lateral esquerda confrontando com os lotes 322-A ao 322-F e 323-A ao 323- E da quadra 27, Rua Itambé e lotes 324-A e 324-B da quadra 27-A e 266,80m (duzentos e sessenta e seis metros e oitenta centímetros) com os lotes 338 ao 341 da quadra 28, Loteamento Chácaras Arcampo, bairro Chácaras Arcampo, 2º Distrito deste Município, com área de 2.623,00m²; e
III – Rua Itambé: área com 13,45m (treze metros e quarenta e cinco centímetros de frente para a Estrada do Bosque; 10,00m (dez metros) de fundos confrontando com a Rua da Baixada; 194,00m (cento e noventa e quatro metros) na lateral esquerda, confrontando com os lotes 324-B, 324-D, 325-B, 325-D, 326-B, 326-D e 326-F da quadra 27-A e 185,00m (cento e oitenta e cinco metros) na latera direita confrontando com os lotes 323-E ao 323-J. 328-A e 328-C da quadra 27, Loteamento Chácaras Arcampo, bairro Chácaras Arcampo, 2º Distrito de Duque de Caxias, com área de 1.895,00m².
Art. 2º As áreas descritas no art. 1º desta Lei passam a integrar a categoria de bens dominicais, podendo ser objeto de alienação, permuta ou cessão, conforme o interesse da Administração Pública.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 8º, XVII da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, a dispor sobre a administração, a utilização e alienação dos bens imóveis que compõem o Patrimônio Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de junho de 2026.

JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal

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