Lei n° 3.598, de 24 de junho de 2026

Em 24, junho, 2026

LEI Nº 3.598, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 069/2025 (Mensagem nº 018/GP/2026 VETO PARCIAL)
Autor: Vereador Alex Freitas Marques.

Veda, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o estacionamento de veículos de transporte de produtos inflamáveis em áreas residenciais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedado, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o estacionamento ou parada de veículos de transporte de produtos inflamáveis em áreas residenciais.
§1º A vedação prevista no caput deste artigo aplica-se aos veículos com ou sem carga.
§2º A vedação prevista nesta Lei incide sobre terrenos, quintais, galpões ou qualquer outro tipo de bem imóvel localizado em área residencial.
§3º (VETADO).
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de junho de 2026.

JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal

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