Lei n° 3.595, de 15 de junho de 2026

Em 15, junho, 2026

LEI Nº 3.595, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 075/2025.
Autor: Vereador Sérgio Alberto Corrêa da Rocha.

Denomina logradouro público (Rua Antonia Rafael da Silva).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em conformidade com o art. 66, §§ 3º e 7º da Constituição Federal e o art. 36, § 3º da Lei Orgânica deste Município, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se RUA ANTONIA RAFAEL DA SILVA a atual rua sem denominação oficial conhecida como Rua Doze, localizada na Área Dois, Bairro Nova Campinas, 3º Distrito deste Município.
Art. 2º O Anexo Único, contendo referências geográficas do supracitado logradouro, é parte integrante desta Lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de junho de 2026.

CLAUDIO DE OLIVEIRA THOMAZ
Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias

Skip to content