LEI Nº 3.594, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 073/2025.
Autor: Vereador Wendell Oliveira do Nascimento.
Altera a Lei nº 3.247, de 20 de junho de 2022, para dispor sobre a identificação dos assentos preferenciais destinados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no transporte público coletivo do Município de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em conformidade com o art. 66, §§ 3º e 7º da Constituição Federal e o art. 36, § 3º da Lei Orgânica deste Município, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Lei nº 3.247, de 20 de junho de 2022, passam a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos:
“Art. 3º ……………………………………………………………………….
Parágrafo único. São também destinatárias desta Lei aquelas pessoas que apresentarem Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme determina a Lei Nacional nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.” (NR)
“Art. 5º ……………………………………………………………………….
§1º A identificação dos assentos preferenciais destinados às pessoas com deficiência deverá também conter o símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
§2º A identificação a que se refere o §1º deste artigo poderá ser oferecida por meio de adesivos ou placas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de junho de 2026.
CLAUDIO DE OLIVEIRA THOMAZ
Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias
