LEI Nº 3.593, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 072/2025.
Autor: Vereador Alex Freitas Marques.
Dispõe sobre a criação e as normas de funcionamento do Programa Municipal Casas Ancestrais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em conformidade com o art. 66, §§ 3º e 7º da Constituição Federal e o art. 36, § 3º da Lei Orgânica deste Município, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação do Programa Municipal Casas Ancestrais e estabelece as normas de seu funcionamento.
Parágrafo único. Para os fins previstos nesta Lei, os grupos / locais que se enquadrem em, pelo menos, 1 (uma) das seguintes categorias poderão ser reconhecidos como Casas Ancestrais:
I – casas religiosas de matriz africana;
II – grupos culturais que promovam a memória e a cultura popular;
III – casas ou centros comunitários que tenham se tornado referência como lugares de memória nos seus Bairros ou comunidades; e
IV – residências que tenham se tornado referência como lugares de memória e/ou promovam a cultura popular e de religiões de matriz africana.
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal Casas Ancestrais:
I – incentivar a preservação da cultura e da memória popular; e
II – reconhecer e formalizar as casas religiosas de matriz africana.
Art. 3º Os grupos culturais e as casas religiosas de matriz africana que forem reconhecidos como Casas Ancestrais poderão se constituir como:
I – ponto de cultura deste Município; e
II – casa religiosa de matriz africana deste Município.
Art. 4º O Poder Executivo dará ampla publicidade aos locais de reunião dos grupos culturais e religiosos reconhecidos por meio do Programa a que se refere esta Lei como Casas Ancestrais.
Parágrafo único. A publicidade referida no caput deste artigo poderá ser realizada mediante divulgação do site oficial da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de junho de 2026.
CLAUDIO DE OLIVEIRA THOMAZ
Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias
