Lei n° 3.592, de 15 de junho de 2026

Em 15, junho, 2026

LEI Nº 3.592, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 068/2025.
Autor: Vereadora Delza Oliveira Sant’Anna de Almeida.

Dispõe sobre a criação do PROGRAMA SAÚDE DENTAL, que visa a disponibilização gratuita de kits para higiene bucal nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Duque de Caxias, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em conformidade com o art. 66, §§ 3º e 7º da Constituição Federal e o art. 36, § 3º da Lei Orgânica deste Município, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o PROGRAMA SAÚDE DENTAL visando à distribuição de kits com escova, creme e fio dental destinados à higiene bucal dos estudantes das unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Duque de Caxias.
Parágrafo único. O público alvo do PROGRAMA SAÚDE DENTAL são os alunos do 1º ao 5º ano, matriculados em turmas de Ensino Fundamental nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Duque de Caxias.
Art. 2º O PROGRAMA SAÚDE DENTAL tem como objetivo reduzir o índice de problemas dentários que acometem a população infantil neste Município.
Parágrafo único. Para alcançar os objetivos do PROGRAMA SAÚDE DENTAL, os alunos serão ensinados a usar a técnica correta de escovação e orientados quanto ao uso regular do fio dental.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá realizar um mapeamento entre as unidades escolares da Rede Municipal de Educação para disponibilização prioritária dos kits de higiene bucal a que se refere esta Lei àquelas em que houver maior necessidade.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal poderá, conforme critérios de conveniência e oportunidade, firmar convênios e demais parcerias para a distribuição dos kits de higiene bucal a que se refere esta Lei.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.490, de 16 de abril de 2013.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de junho de 2026.

CLAUDIO DE OLIVEIRA THOMAZ
Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias

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