LEI Nº 3.591, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 067/2025.
Autor: Vereador Leandro da Silva Lourenço.
Dispõe, no âmbito de Duque de Caxias, sobre a instituição do PROGRAMA LIBRAS NA GUARDA MUNICIPAL, na forma que especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em conformidade com o art. 66, §§ 3º e 7º da Constituição Federal e o art. 36, § 3º da Lei Orgânica deste Município, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA LIBRAS NA GUARDA MUNICIPAL, que prevê a capacitação / aprendizagem da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) pelos Agentes da Guarda Municipal de Duque de Caxias.
Art. 2º O PROGRAMA LIBRAS NA GUARDA MUNICIPAL tem como objetivo capacitar os Agentes da Guarda Municipal de Duque de Caxias para que se ofereça um atendimento digno e acessível às pessoas com deficiência auditiva.
Art. 3º O PROGRAMA LIBRAS NA GUARDA MUNICIPAL poderá ser desenvolvido, segundo critérios de conveniência e oportunidade do Poder Executivo, mediante celebração de convênios ou outros instrumentos de parceria.
Art. 4º As ações de capacitação dos Agentes da Guarda Municipal de Duque de Caxias para aprendizagem da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) serão realizadas, preferencialmente, de forma voluntária, por iniciativa privada ou por entidades públicas.
Art. 5º A implantação, coordenação e acompanhamento do PROGRAMA LIBRAS NA GUARDA MUNICIPAL ficarão a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de junho de 2026.
CLAUDIO DE OLIVEIRA THOMAZ
Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias
