Lei n° 3.587, de 20 de maio de 2026

Em 20, maio, 2026

LEI Nº 3.587, DE 20 DE MAIO DE 2026.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 11/2026 – Msg nº 11/GP/2026.
Autor: Prefeito Jonathas Rego Monteiro Porto Neto.

Cria a Secretaria Municipal de Ação Comunitária, altera a estrutura administrativa do Poder Executivo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Ação Comunitária (SMAC), órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, com as competências de promover a interlocução direta entre a Administração Pública e as comunidades locais, coordenando a participação popular na gestão municipal e articulando o atendimento das demandas prioritárias dos bairros.
Art. 2º Fica extinto, na estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Agricultura, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Superintendente Executivo de Obras e Agricultura.
Art. 3º Fica criado, no quadro de pessoal do Poder Executivo, 01 (um) cargo de agente político de Secretário Municipal de Ação Comunitária, com subsídio e prerrogativas equivalentes aos demais Secretários Municipais.
Parágrafo único. Para fins de equilíbrio orçamentário e financeiro, a extinção do cargo de Superintendente Executivo de Obras (DAS-9) compensa integralmente a criação do cargo de Secretário Municipal de Ação Comunitária (DAS-S), mantendo-se a estrita paridade de vencimentos e a neutralidade do impacto financeiro na folha de pagamento do Município.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante decreto, especialmente quanto à organização interna, competências e funcionamento da Secretaria Municipal de Ação Comunitária.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de maio de 2026.

JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal

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