Lei n° 3.586, de 20 de maio de 2026

Em 20, maio, 2026

LEI Nº 3.586, DE 20 DE MAIO DE 2026.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 28/2025 – Msg nº 34/GP/2025.
Autor: Prefeito Jonathas Rego Monteiro Porto Neto.

Denomina logradouros públicos, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros públicos com início na Estrada Rio D’Ouro, Bairro Xerém, 4º Distrito deste Município:
I – RUA REINADO; e
II – RUA HERANÇA.
Parágrafo único. Os logradouros a que se refere esta Lei são identificados por levantamento topográfico georreferenciado, conforme coordenadas descritas na tabela abaixo.

Logradouro Início

(Ponto)

Início X Início Y Fim

(Ponto)

Fim X Fim Y
Rua Reinado 12 672057,83 7499226,66 13 672030,37 7499254
Rua Herança 14 672089,5 7499258,49 15 672064,5 7499283

Art. 2º O Anexo Único, contendo a referência geográfica dos logradouros a que se refere o art. 1º, é parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de maio de 2026.

JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

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