Lei n° 3.585, de 20 de maio de 2026

Em 20, maio, 2026

LEI Nº 3.585, DE 20 DE MAIO DE 2026.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 27/2025 – Msg nº 33/GP/2025.
Autor: Prefeito Jonathas Rego Monteiro Porto Neto.

Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Programa Abraço Mulher, destinado ao acolhimento, atendimento e fortalecimento das mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Programa Abraço Mulher.
Art. 2º O Programa Abraço Mulher tem a finalidade de prestar atendimento psicológico gratuito e humanizado às mulheres em situação de violência física, psicológica, patrimonial, sexual ou moral, bem como àquelas em condição de vulnerabilidade social.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, mediante Decreto Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de maio de 2026.

JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal

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