Lei n° 3.581, de 08 de maio de 2026

Em 08, maio, 2026

LEI Nº 3.581, DE 08 DE MAIO DE 2026.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 064/2025.
Autor: Vereador Maurício Guimarães Nascimento.

Institui o DIA MUNICIPAL DO LEGADO, no âmbito de Duque de Caxias, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em conformidade com o art. 66, §§ 3º e 7º da Constituição Federal e o art. 36, § 3º da Lei Orgânica deste Município, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito de Duque de Caxias, o DIA MUNICIPAL DO LEGADO, a ser celebrado anualmente no dia 1° de maio.
Parágrafo único. O DIA MUNICIPAL DO LEGADO integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.
Art. 2º O DIA MUNICIPAL DO LEGADO tem como objetivo incentivar ações de serviço, relacionamento e propósito que transformem comunidades, promovendo solidariedade, amor ao próximo, construção de legados positivos e fortalecimento dos vínculos sociais.
Art. 3º As ações referentes à celebração do DIA MUNICIPAL DO LEGADO poderão envolver:
I – campanha de voluntariado e serviços comunitários;
II – atividades de apoio social a pessoas em situação de vulnerabilidade;
III – eventos de sensibilização e conscientização sobre a importância de deixar legados positivos; e
IV – parcerias entre o Poder Público, instituições religiosas, organizações não governamentais e a sociedade civil para promoção de ações coletivas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, conforme critérios de conveniência e oportunidade, prestar apoio às ações referentes ao DIA MUNICIPAL DO LEGADO, no que couber, mediante à disponibilização de suporte logístico, estrutural, de divulgação, bem como outros meios necessários para a realização e fortalecimento das atividades alusivas à data.
Art. 5º Para a realização das medidas previstas nesta Lei, poderá ocorrer a pactuação de parcerias com instituições públicas, entidades privadas e da sociedade civil, inclusive com entidades, associações e pessoas jurídicas em geral que guardem relação com o tema desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 08 de maio de 2026.

CLAUDIO DE OLIVEIRA THOMAZ
Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias

Skip to content