LEI Nº 3.580, DE 08 DE MAIO DE 2026.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 060/2025.
Autora: Vereadora Delza Oliveira Sant’Anna e Almeida.
Dispõe sobre o uso de Inteligência Artificial (IA) para ações de prevenção, monitoramento e resposta a desastres climáticos no âmbito do Município de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em conformidade com o art. 66, §§ 3º e 7º da Constituição Federal e o art. 36, § 3º da Lei Orgânica deste Município, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Duque de Caxias poderá utilizar ferramentas de Inteligência Artificial (IA) para ações de prevenção, monitoramento e resposta a desastres climáticos, com o objetivo de proteger a população, o meio ambiente e a economia local.
§1º Para os fins desta Lei, consideram-se desastres climáticos:
I – eventos extremos relacionados ao clima, tais como tempestades, inundações, estiagens, ondas de calor e de frio; e
II – ocorrências que impactem de forma significativa a segurança alimentar, a qualidade do ar, os recursos hídricos e o equilíbrio ecológico em Duque de Caxias.
§2º Os eventos classificados como desastres climáticos podem ter origem dentro ou fora do território do Município de Duque de Caxias, desde que apresentem potencial de impacto local.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, conforme critérios de conveniência e oportunidade, estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, incluindo aquelas destinadas à pesquisa científica e/ou tecnológica, para a implementação e/ou aperfeiçoamento do sistema de Inteligência Artificial (IA) aplicado à gestão de desastres climáticos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 08 de maio de 2026.
CLAUDIO DE OLIVEIRA THOMAZ
Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias
