LEI Nº 3.578, DE 08 DE MAIO DE 2026.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 054/2025.
Autor: Vereador Marcos Oliveira Pereira.
Dispõe sobre a criação do aplicativo “Conecta Elas – Caxias”, destinado ao recebimento de denúncias de violência contra a mulher, incluindo agressões e tentativas de feminicídio, no âmbito do Município de Duque de Caxias, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em conformidade com o art. 66, §§ 3º e 7º da Constituição Federal e o art. 36, § 3º da Lei Orgânica deste Município, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o aplicativo “Conecta Elas – Caxias”, com o objetivo de receber denúncias e emitir alertas sobre casos de agressão, ameaças, perseguição ou tentativa de feminicídio contra mulheres, promovendo proteção e resposta rápida às mulheres vítimas.
Art. 2º O aplicativo “Conecta Elas – Caxias” será de acesso gratuito e deverá estar disponível nas plataformas Android e IOS, integrando-se com os seguintes órgãos:
I – Guarda Municipal de Duque de Caxias;
II – Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;
III – Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM);
IV – Polícia Militar; e
V – demais órgãos estaduais de segurança pública.
Art. 3º O aplicativo “Conecta Elas – Caxias” poderá conter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I – botão de pânico para acionamento imediato das autoridades em situação de emergência;
II – canal sigiloso de denúncia de violência doméstica, agressão, ameaça ou tentativa de feminicídio;
III – geolocalização da vítima, caso ativada, para facilitar a resposta das forças de segurança;
IV – cadastro de contatos de emergência da mulher; e
V – informações sobre os direitos das mulheres e serviços de apoio psicológico e jurídico no Município de Duque de Caxias.
Art. 4º As denúncias realizadas por meio do aplicativo “Conecta Elas – Caxias” terão caráter sigiloso, garantindo a privacidade da vítima e do denunciante, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com o Governo do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública, ONGs, universidades e instituições de tecnologia para desenvolvimento, manutenção e aprimoramento do aplicativo “Conecta Elas – Caxias”.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 08 de maio de 2026.
CLAUDIO DE OLIVEIRA THOMAZ
Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias
