Lei n° 3.576, de 22 de abril de 2026

Em 22, abril, 2026

LEI Nº 3.576, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 061/2025.
Autor: Vereador Maurício Guimarães Nascimento.

Denomina equipamento público de lazer (Praça Inclusiva David Kemuel dos Santos).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se PRAÇA INCLUSIVA DAVID KEMUEL DOS SANTOS a praça existente na confluência das Ruas Ubiratã com Carlos Alberto, Coqueiral, Bairro Pilar, 2º Distrito deste Município.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 22 de abril de 2026.

JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal

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