LEI Nº 3.574, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 10/2026 – Msg nº 10/GP/2026.
Autor: Prefeito Jonathas Rego Monteiro Porto Neto.
Altera a Lei Municipal nº 1.070, de 19 de setembro de 1991, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 1.070, de 19 de setembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 ……………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………….. § 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo devida aos professores de efetiva regência de turma em Classe Especial, Educação Infantil, 1º, 2º, 3º 4º e 5º anos do Ensino Fundamental e todas as etapas do ensino de Jovens e Adultos, corresponderá a 20% (vinte por cento) do nível 1 da carreira do Magistério.
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….”(NR)
Art. 2º Os professores contratados por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) farão jus à gratificação de regência de turma, no percentual de 20% (vinte por cento), quando em exercício em classes de Educação Especial, Educação Infantil, do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e em todas as etapas da Educação de Jovens e Adultos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de abril de 2026.
JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal
