EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 46, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
Altera o §4º do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o art. 31 da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O §4º do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. ………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………….
§4º Em cada legislatura, a eleição da Mesa Diretora da Câmara para o 2º Biênio far-se-á no período de 1º a 31 de outubro do segundo ano da legislatura, em Sessão Ordinária, e, os eleitos considerar-se-ão automaticamente empossados em 1º de janeiro do terceiro ano do mandato.”
Art. 2º Fica revogada a Emenda à Lei Orgânica nº 43, de 29 de março de 2022.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 7 de abril de 2026.
CLAUDIO DE OLIVEIRA THOMAZ
Presidente
DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
1º Vice-Presidente
MARCELO CARDOSO RODRIGUES
2º Vice-Presidente
DELZA OLIVEIRA SANT’ANNA DE ALMEIDA
1º Secretária
CLOVIS MORORO MAGALHÃES
2º Secretário
