LEI Nº 3.573, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 07/2026 – Msg nº 07/GP/2026.
Autor: Prefeito Jonathas Rego Monteiro Porto Neto.
Altera a Lei nº 1.715, de 11 de junho de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 1.715, de 11 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) destinada a custear a prestação efetiva ou potencial dos serviços de instalação, manutenção, operação, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos do Município.
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Art. 1º-A Para os fins desta Lei, consideram-se serviços abrangidos pela CIP:
I – a iluminação de vias, logradouros e demais bens de uso comum do povo;
II – a instalação, a manutenção, a operação, a expansão e o melhoramento da rede de iluminação pública; e
III – a implantação, manutenção, operação e gestão de sistemas de monitoramento destinados à segurança e à preservação de vias e logradouros públicos.” (NR)
“Art. 4º A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) será devida em razão do custo dos serviços de instalação, manutenção, operação, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, calculada de modo específico e cobrada por meio de valores por faixas de consumo, determinados da seguinte forma:
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“Art. 5º O produto da arrecadação da CIP constituirá receita do Tesouro Municipal, destinada prioritariamente ao custeio, à manutenção, à expansão e à modernização do sistema de iluminação pública, bem como à implantação, manutenção e operação de sistemas de monitoramento voltados à segurança e à preservação de vias e logradouros públicos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de abril de 2026.
JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal
