DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.761, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Decreto Legislativo nº 2.610, de 21 de outubro de 2025, para especificar características da MEDALHA DO MÉRITO LÍDER RELIGIOSO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º O §1º do art. 5º do Decreto Legislativo nº 2.610, de 21 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º …………………………………………………………………………..
§1º………………………………………………………………………………….
I – 7mm (sete milímetros) de diâmetro, com 3 mm (três milímetros) de espessura e detalhes nas cores dourada e preta, com acabamento em verniz;
II – no anverso:
a) no centro da Medalha há um disco circular liso, também dourado, com aplicação de resina com brilho sobre a gravação em relevo, onde estarão gravados em preto traços vetoriais de contorno dos elementos simbólicos descritos no §3º deste artigo. Ao redor, no anel externo do disco, com fundo preto, aparece gravada em dourado a seguinte inscrição em caixa alta: “MEDALHA DO MÉRITO LÍDER RELIGIOSO”;
III – no verso:
a) cor metálica em tom dourado;
b) emblema / logotipo da Câmara Municipal de Duque de Caxias e a inscrição “Decreto Legislativo nº 2.610/2025”, ambos gravados em baixo relevo; e
IV – no cordão:
a) a medalha será suspensa por uma haste metálica dourada ligada a um fitilho largo, com textura de tecido acetinado, medindo 2cm (dois centímetros), na cor azul-royal tendo no meio uma listra na cor dourada / bronze. O sistema de fixação é composto por argola metálica dourada conectando a fita à Medalha.” (NR)
Art. 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de março de 2026.
CLAUDIO DE OLIVEIRA THOMAZ
Presidente
