DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.760, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização excepcional para concessão das Medalhas remanescentes da extinta MEDALHA PASTOR JÚLIO HENRIQUE GOMES e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica excepcionalmente autorizada, em caráter transitório e restrito, a concessão das Medalhas físicas remanescentes da MEDALHA PASTOR JÚLIO HENRIQUE GOMES, instituída pelo Decreto Legislativo nº 2.022, de 26 de abril de 2022, exclusivamente para fins de esgotamento do estoque existente à época de sua revogação.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º deste Decreto Legislativo:
I – limita-se às Medalhas comprovadamente produzidas antes da revogação do Decreto Legislativo nº 2.022, de 2022;
II – veda expressamente a confecção de novas Medalhas sob qualquer hipótese; e
III – segue as normas gerais de concessão de Comendas vigentes na Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Art. 3º A concessão das Medalhas remanescentes deverá ocorrer no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da publicação deste Decreto Legislativo, extinguindo-se automaticamente a autorização após esse período.
Art. 4º Esgotado o estoque existente ou encerrado o prazo previsto no art. 3º deste Decreto Legislativo, fica definitivamente vedada qualquer nova concessão da Medalha Pastor Júlio Henrique Gomes.
Art. 5º Este Decreto Legislativo não restaura a vigência do Decreto Legislativo nº 2.022, de 2022, mantendo-se íntegra a revogação da referida honraria, produzindo efeitos exclusivamente para os fins previstos neste ato.
Art. 6º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de março de 2026.
CLAUDIO DE OLIVEIRA THOMAZ
Presidente
