Lei n° 3.569, de 30 de março de 2026

Em 30, março, 2026

LEI Nº 3.569, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 048/2025.
Autor: Vereador Alex Freitas Marques.

Dispõe sobre a divulgação de informações referentes a políticas públicas, programas sociais e localização de equipamentos públicos destinados a idosos no Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a divulgação de informações referentes a políticas públicas, programas sociais e localização de equipamentos públicos destinados a idosos no Município de Duque de Caxias.
Parágrafo único. Incluem-se nas informações a serem divulgadas todas as políticas e programas sociais, públicos, privados ou em parceria público-privada, que tenham como alvo a população idosa.
Art. 2º O acesso às informações previstas no art. 1º desta Lei se dará por meio dos canais de comunicação oficiais disponíveis, mas, principalmente, pela internet, com a divulgação de informações no Portal da Prefeitura, e abrangerá:
I – nome e descrição dos programas sociais, políticas públicas ou equipamentos públicos destinados aos idosos;
II – endereço, Bairro e telefone dos locais onde os programas ou equipamentos sociais são mantidos;
III – horário de funcionamento desses equipamentos e programas; e
IV – legislação que rege esses programas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de março de 2026.

JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal

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