LEI Nº 3.570, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 051/2025.
Autora: Vereadora Delza Oliveira Sant’Anna de Almeida.
Dispõe sobre a construção de “parcães” (áreas para socialização de cães) em praças do Município de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As praças deste Município que vierem a ser construídas e as que sofrerem reformas terão espaço denominado “parcães”, que são áreas para socialização de cães, destinadas ao lazer / diversão de animais e tutores.
§1º As áreas para socialização de cães a que se refere o caput deste artigo serão implementadas, desde que observada a viabilidade estrutural do local.
§2º Os espaços exclusivos para a socialização de cães (“parcães”) serão disponibilizados, na forma que menciona o caput deste artigo, de maneira gradativa, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 2º Os tutores / donos dos animais ficam proibidos de entrar e permanecer nos “parcães” acompanhados de animais nas seguintes condições:
I – no período do cio;
II – perigosos;
III – infectados com moléstias infectocontagiosas; e
IV – mordedores viciosos (aqueles que têm o hábito de morder repetidamente pessoas ou outros animais, ainda que não tenham sido provocados).
Art. 3º Aos tutores / donos de animais usuários dos “parcães” cabe:
I – recolher dejetos produzidos pelos animais; e
II – responder solidariamente por todo e qualquer ato do cão sob seus cuidados.
Art. 4º O tamanho destinado aos “parcães” será determinado pelo Poder Executivo de acordo com as dimensões de cada praça.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de março de 2026.
JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal
