DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.727, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o art. 6º do Decreto Legislativo nº 2.176, de 4 de maio de 2023, para especificar características da MEDALHA LEONEL DE MOURA BRIZOLA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º O art. 6º do Decreto Legislativo nº 2.176, de 4 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A MEDALHA LEONEL DE MOURA BRIZOLA apresentará cor metálica em tom dourado, com as seguintes especificações:
I – no anverso:
a) acabamento brilhante, formato radial com aproximadamente 75mm (setenta e cinco milímetros) de diâmetro e 2mm (dois milímetros) de espessura, composto por 8 (oito) pontas que remetem a pétalas estilizadas, cada uma formada por padrão quadriculado em relevo, conferindo textura e profundidade; e
b) no centro da Medalha há um disco circular liso, também dourado, com aplicação de resina e brilho sobre a gravação em relevo, onde estará gravado em preto o retrato estilizado de Leonel de Moura Brizola em traços vetoriais de contorno. Ao redor do retrato (no anel externo do disco) aparece a inscrição gravada em preto e em caixa alta: “CÂMARA MUNICIPAL D. DE CAXIAS – RJ” na parte superior; e “MEDALHA LEONEL BRIZOLA” na parte inferior, estando os textos separados por pequenos símbolos de estrela posicionados lateralmente;
II – no verso, emblema / logotipo da Câmara Municipal de Duque de Caxias e a inscrição “Instituída pelo Decreto Legislativo nº 2.176, de 04/05/2023”, ambos gravados em baixo relevo; e
III – no cordão:
a) a medalha será suspensa por uma haste metálica dourada ligada a um fitilho largo, medindo 2cm (dois centímetros) na cor azul-royal, sendo com textura de tecido acetinado. O sistema de fixação é composto por argola metálica dourada conectando a fita à Medalha.” (NR)
Art. 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de fevereiro de 2026.
CLAUDIO DE OLIVEIRA THOMAZ
Presidente
