LEI Nº 3.562, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 035/2025.
Autor: Vereador Valdecy Nunes da Rosa Filho.
Dispõe, no âmbito de Duque de Caxias, sobre a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), durante consultas e trabalho de parto de pacientes gestantes, parturientes e puérperas com deficiência auditiva, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei concede à gestante com deficiência auditiva o direito de ser acompanhada por intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), durante o parto, nas internações relacionadas à gravidez e nas consultas de pré-natal e de puerpério.
Parágrafo único. O direito a que se refere o caput deste artigo não exclui o direito a acompanhamento de familiar e à presença de doula.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º O art. 3º da Lei nº 2.841, de 9 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 3º ……………………………………………………………
I – oficinas regulares de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas escolas públicas;
II – seleção preferencial de profissionais com deficiência auditiva para ensino de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); e
III – possibilidade de a gestante com deficiência auditiva fazer-se acompanhar por intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), durante o parto, nas internações relacionadas à gravidez e nas consultas de pré-natal e de puerpério.” (NR)
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de fevereiro de 2026.
JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal
