DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.913, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
REVOGADO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº. 2.659, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, a MEDALHA JORNALISTA RICARDO EUGÊNIO BOECHAT (MEDALHA RICARDO BOECHAT) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, a MEDALHA JORNALISTA RICARDO EUGÊNIO BOECHAT (MEDALHA RICARDO BOECHAT).
Parágrafo único. A MEDALHA JORNALISTA RICARDO EUGÊNIO BOECHAT (MEDALHA RICARDO BOECHAT) constitui homenagem a jornalistas que reconhecidamente desempenhem ao menos 1 (uma) das atividades previstas no Decreto Federal nº 83.284, de 13 de março de 1979:
I – redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário;
II – comentário ou crônica, por meio de quaisquer veículos de comunicação;
III – entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada;
IV – planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de Jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada;
V – planejamento, organização e administração técnica dos serviços de que trata o inciso I;
VI – ensino de técnicas de Jornalismo;
VII – coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação;
VIII – revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem;
IX – organização e conservação de arquivo jornaIístico e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias;
X – execução da distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação; ou
XI – execução de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico, para fins de divulgação.
Art. 2º Cada Vereador poderá conceder 2 (duas) medalhas por ano.
§1º A MEDALHA JORNALISTA RICARDO EUGÊNIO BOECHAT (MEDALHA RICARDO BOECHAT) será entregue anualmente acompanhada de respectivo diploma.
§2º A solenidade de entrega ocorrerá no Plenário da Câmara Municipal de Duque de Caxias, sempre no mês de julho.
Art. 3º A MEDALHA JORNALISTA RICARDO EUGÊNIO BOECHAT (MEDALHA RICARDO BOECHAT) será composta:
I – no anverso:
a) formato arredondado;
b) bordas douradas;
c) brasão do Município de Duque de Caxias; e
d) inscrição: “MEDALHA JORNALISTA RICARDO EUGÊNIO BOECHAT”; e
II – no verso:
a) cor dourada; e
b) busto, em alto relevo, de Ricardo Eugênio Boechat.
Art. 4º O respectivo diploma conterá:
I – nome do homenageado;
II – nome e assinatura do Vereador que realiza a homenagem;
III – nome e assinatura do Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias;
IV – brasão do Município de Duque de Caxias;
V – emblema / logotipo da Câmara Municipal de Duque de Caxias; e
VI – imagem, em segundo plano, do busto de Ricardo Eugênio Boechat.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 8 de fevereiro de 2022.
CELSO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente
