Decreto Legislativo n° 1.913 de 08 de fevereiro de 2022

Em 08, fevereiro, 2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.913, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.

REVOGADO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº.  2.659, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, a MEDALHA JORNALISTA RICARDO EUGÊNIO BOECHAT (MEDALHA RICARDO BOECHAT) e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, a MEDALHA JORNALISTA RICARDO EUGÊNIO BOECHAT (MEDALHA RICARDO BOECHAT).

Parágrafo único. A MEDALHA JORNALISTA RICARDO EUGÊNIO BOECHAT (MEDALHA RICARDO BOECHAT) constitui homenagem a jornalistas que reconhecidamente desempenhem ao menos 1 (uma) das atividades previstas no Decreto Federal nº 83.284, de 13 de março de 1979:

I – redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário;

II – comentário ou crônica, por meio de quaisquer veículos de comunicação;

III – entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada;

IV – planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de Jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada;

V – planejamento, organização e administração técnica dos serviços de que trata o inciso I;
VI – ensino de técnicas de Jornalismo;

VII – coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação;

VIII – revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem;

IX – organização e conservação de arquivo jornaIístico e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias;

X – execução da distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação; ou

XI – execução de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico, para fins de divulgação.

Art. 2º Cada Vereador poderá conceder 2 (duas) medalhas por ano.

§1º A MEDALHA JORNALISTA RICARDO EUGÊNIO BOECHAT (MEDALHA RICARDO BOECHAT) será entregue anualmente acompanhada de respectivo diploma.

§2º A solenidade de entrega ocorrerá no Plenário da Câmara Municipal de Duque de Caxias, sempre no mês de julho.

Art. 3º A MEDALHA JORNALISTA RICARDO EUGÊNIO BOECHAT (MEDALHA RICARDO BOECHAT) será composta:

I – no anverso:

a) formato arredondado;

b) bordas douradas;
c) brasão do Município de Duque de Caxias; e

d) inscrição: “MEDALHA JORNALISTA RICARDO EUGÊNIO BOECHAT”; e

II – no verso:

a) cor dourada; e

b) busto, em alto relevo, de Ricardo Eugênio Boechat.

Art. 4º O respectivo diploma conterá:

I – nome do homenageado;

II – nome e assinatura do Vereador que realiza a homenagem;

III – nome e assinatura do Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias;

IV – brasão do Município de Duque de Caxias;

V – emblema / logotipo da Câmara Municipal de Duque de Caxias; e

VI – imagem, em segundo plano, do busto de Ricardo Eugênio Boechat.

Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 8 de fevereiro de 2022.

CELSO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente

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