Lei n° 3.544, de 27 de outubro de 2025

Em 27, outubro, 2025

LEI Nº 3.544, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 058/2025.
Autor: Vereador Saulo Henrique Silva de Paula.

Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o evento anual Vintage Car – Encontro de Carros Antigos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o evento anual Vintage Car – Encontro de Carros Antigos.
§1º A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no segundo final de semana do mês de novembro.
§2º O evento anual Vintage Car – Encontro de Carros Antigos integrará o Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.
Art. 2º O evento anual Vintage Car – Encontro de Carros Antigos tem como finalidade:
I – promover a valorização histórica e cultural do patrimônio automobilístico;
II – incentivar o turismo, a cultura, o lazer e o comércio local;
III – estimular a participação de clubes de automóveis antigos, colecionadores e entusiastas do setor; e
IV – fomentar a educação patrimonial e a preservação da memória industrial e automobilística, especialmente ligada à história da Fábrica Nacional de Motores (FNM), que teve importante papel histórico no Município de Duque de Caxias.
Art. 3º O evento anual Vintage Car – Encontro de Carros Antigos será realizado em local definido pelo Poder Executivo, sendo preferencialmente, em espaço público com infraestrutura adequada para receber exposições e grande circulação de pessoas, incluindo área para expositores, veículos, comércio temporário e realização de atrações culturais.
Art. 4º O Poder Executivo, segundo critérios de conveniência e oportunidade, poderá promover parceria com entidades privadas, clubes de colecionadores, instituições culturais, empresas e órgãos públicos a fim de atender ao disposto nesta Lei.
Art. 5º Fica instituída, como parte integrante e permanente da programação oficial do evento Vintage Car – Encontro de Carros Antigos, a instalação de uma área temática dedicada à memória da Fábrica Nacional de Motores (FNM), que teve sede no Bairro Xerém, no 4º Distrito do Município de Duque de Caxias.
§1º A área a que se refere o caput deste artigo poderá contar com material informativo, fotográfico e audiovisual, bem como itens históricos que retratem a importância da FNM para o desenvolvimento industrial deste Município e para a história automobilística do Brasil.
§2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com museus, colecionadores, ex-funcionários da FNM, universidades, instituições culturais e demais interessados, com o objetivo de preservar e divulgar a memória da Fábrica Nacional de Motores.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo, ainda, o Poder Executivo, segundo critérios de conveniência e oportunidade, contar com recursos de parcerias público-privadas, patrocínios e incentivos culturais.
Art. 7º O Poder Executivo poderá adotar ações e promover meios para a realização do evento anual Vintage Car – Encontro de Carros Antigos.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de outubro de 2025.

JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal

Skip to content