Lei n° 3.547, de 29 de outubro de 2025

Em 29, outubro, 2025

LEI Nº 3.547, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 84/2025.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

Dispõe sobre as bases das contribuições previdenciárias dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Duque de Caxias, altera a Lei nº 3.525, de 29 de agosto de 2025, e a Resolução nº 2.129, de 16 de maio de 2006, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A gratificação de nível superior prevista na Resolução nº 2.129, de 16 de maio de 2006, passa a denominar-se “Adicional de Nível Superior”.
Art. 2º Para fins previdenciários, são consideradas vantagens pecuniárias de natureza permanente as seguintes parcelas:
I – Adicional por Tempo de Serviço;
II – Adicional de Nível Superior;
III – Adicional de Pós-Graduação;
IV – Adicional de Mestrado;
V – Adicional de Doutorado;
VI – Adicional de Produtividade;
VII– Gratificação de Atividades Perigosas (GAP);
VIII – Adicionais de Representação, previstos na Lei nº 3.525, de 29 de agosto de 2025; e
IX – Gratificação de Atividade Legislativa (GAL).
§1º As vantagens previstas neste artigo integrarão a base de contribuição previdenciária e a composição dos proventos, de caráter geral e permanente, extensíveis a todos os Servidores ocupantes do cargo efetivo correspondente.
§2º A contribuição previdenciária incidirá sobre o somatório do vencimento básico do cargo efetivo e das vantagens permanentes previstas no art. 2º desta Lei.

Art. 3º Fica alterado o quantitativo dos cargos constantes do Anexo I da Lei nº 3.525, de 29 de agosto de 2025, conforme os ajustes a seguir:
I – reduzido em 1 (um) o cargo de Assistente do Cerimonial e Comunicação (símbolo ASS-3);
II – reduzido em 02 (dois) o cargo de Assessor de Comissão Legislativa e Parlamentar (símbolo ASS-1); e
III – acrescido de 13 (treze) o cargo de Assistente de Gabinete II (símbolo ASS-11).
Parágrafo único. As alterações previstas neste artigo não implicam aumento de despesa, mantendo-se o equilíbrio da estrutura remuneratória global prevista na Lei nº 3.525, de 29 de agosto de 2025.
Art. 4º Fica estendida aos Membros do Poder Legislativo a autorização para percepção dos benefícios previstos no art. 17 da Lei nº 3.226, de 15 de março de 2022, os quais possuem natureza indenizatória e serão regulamentados por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de outubro de 2025.

JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal

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