LEI Nº 3.553, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 037/2025.
Autor: Vereadora Delza Oliveira Sant’Anna de Almeida.
Dispõe sobre o Programa Saúde nas Escolas da Rede Municipal de Educação de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em conformidade com o art. 66, §§ 3º e 7º da Constituição Federal e o art. 36, § 3º da Lei Orgânica deste Município, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Saúde nas Escolas da Rede Municipal de Educação de Duque de Caxias.
Art. 2º O Programa Saúde nas Escolas da Rede Municipal de Educação de Duque de Caxias visa promover o bem-estar físico, psíquico e social dos estudantes e investigar suas condições de saúde.
Art. 3º A implantação, coordenação e acompanhamento do Programa Saúde nas Escolas da Rede Municipal de Educação de Duque de Caxias ficarão a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 08 de dezembro de 2025.
CLAUDIO DE OLIVEIRA THOMAZ
Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias
