Lei n° 3.546, de 29 de outubro de 2025

Em 29, outubro, 2025

LEI Nº 3.546, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 046/2025.
Autor: Vereador Divair Alves de Oliveira Junior.

Denomina logradouro público (Rua Lucilia Pereira Hamamura dos Santos Souza).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se RUA LUCILIA PEREIRA HAMAMURA DOS SANTOS SOUZA (RUA LUCILIA HAMAMURA) a rua sem saída, popularmente chamada de “Travessa Lucilia Hamamura”, com início na Rua Márcio Santos da Silva,
nº 1.376, Vila Santa Alice, Bairro Xerém, 4º Distrito deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de outubro de 2025.

JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal

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