LEI Nº 3.540, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 028/2025.
Autor: Vereador Valdecy Nunes da Rosa Filho.
Dispõe, no âmbito do Município de Duque de Caxias, sobre diretrizes em prol do Incentivo de Emprego para as Mães Solo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em conformidade com o art. 66, §§ 3º e 7º da Constituição Federal e o art. 36, § 3º da Lei Orgânica deste Município, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito do Município de Duque de Caxias, diretrizes em prol do Incentivo de Emprego para as Mães Solo, que visa estimular a contratação de mulheres mães solo, objetivando apoiar a autonomia financeira, por meio de sua inserção no mercado de trabalho.
§1º Para os efeitos desta Lei, considera-se mãe solo a mulher que comprove responder integralmente pela criação e educação de seus filhos menores de 18 (dezoito) anos de idade, sendo responsável tanto pelo aspecto financeiro quanto pelos cuidados com a criança / adolescente, exercendo a maternidade sem qualquer auxílio paterno.
§2º As disposições previstas nesta Lei também se aplicam aos pais solo.
Art. 2º As diretrizes em prol do Incentivo de Emprego para as Mães Solo, que poderão ser estendidas também aos pais solo, consiste em mobilizar empresas e estabelecimentos comerciais a disponibilizarem vagas de emprego, e/ou estabelecerem relações comercias e de serviços com mães / pais solo.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos públicos que assumirão as funções voltadas à coordenação, planejamento, implementação do projeto, acompanhamento do programa e monitoramento dos resultados, bem como mobilização das empresas para disponibilizar vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mães / pais solo.
Art. 4º Poderá ser concedido o Selo Incentivo de Emprego para as Mães Solo às empresas participantes do programa e que tenham contribuído na geração de emprego e renda às mães e pais solo, pelo reconhecimento aos relevantes serviços prestados.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 22 de outubro de 2025.
CLAUDIO DE OLIVEIRA THOMAZ
Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias
