Lei n° 3.538, de 22 de outubro de 2025

Em 22, outubro, 2025

LEI Nº 3.538, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 025/2025.
Autor: Vereador Alex Freitas Marques.

Altera a Lei nº 2.011, de 20 de dezembro de 2006, para dispor sobre a divulgação, nos locais que menciona, das listagens dos medicamentos oferecidos pela Rede Municipal de Saúde.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em conformidade com o art. 66, §§ 3º e 7º da Constituição Federal e o art. 36, § 3º da Lei Orgânica deste Município, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.011, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
“Art. 2º-A A divulgação a que se refere esta Lei também será realizada por meio da fixação das listagens impressas em espaços de fácil acesso à leitura nas farmácias pertencentes à Rede Municipal de Saúde e nos outros pontos de distribuição de medicamentos que possam ser definidos pelo Poder Executivo.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 22 de outubro de 2025.

CLAUDIO DE OLIVEIRA THOMAZ
Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias

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