LEI Nº 3.543, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 70/2025.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Institui o Boletim Oficial Legislativo como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Boletim Oficial Legislativo, em formato eletrônico / digital, como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação das informações da Câmara Municipal de Duque de Caxias referentes às licitações e contratos bem como aos demais atos institucionais, administrativos e legislativos, visando atender aos princípios da publicidade, eficiência, legalidade e transparência.
§1º O Boletim Oficial Legislativo estará disponível de forma gratuita exclusivamente eletrônica e acessível não apenas ao público em geral, mas também a todas as unidades da Administração Direta e Indireta do Município e aos Gabinetes de Vereadores.
§2º A publicação do Boletim Oficial Legislativo será e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade, garantidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil).
§3º Para efeitos desta Lei, consideram-se:
I – atos administrativos: as Portarias da Presidência e da Mesa Diretora, as designações, nomeações e exonerações de Servidores Comissionados, as licenças e afastamentos de Vereadores e Servidores, entre outros documentos afins;
II – atos legislativos: as Leis promulgadas, as Resoluções e Decretos do Poder Legislativo, os Projetos de Lei aprovados, as Emendas à Lei Orgânica, os Pareceres e decisões das Comissões Permanentes, Indicações, Requerimentos de Informação, Requerimentos de Moção, entre outros documentos afins;
III – atos referentes às licitações e contratos: os Avisos de Licitação, os Termos de Adjudicação e Homologação, os contratos administrativos firmados, os Termos Aditivos, as Autorizações de Fornecimento (AF), os Avisos de contratações diretas, Extratos Contratuais e sanções aplicadas a contratadas (multas, advertências, impedimentos), entre outros documentos afins; e
IV – demais informações institucionais: a composição da Mesa Diretora, composição das Comissões Permanentes e Temporárias, endereços de e-mail e canais de contato com Gabinetes de Vereadores, calendários das Sessões Plenárias e Audiências Públicas, Editais de convocação extraordinária e informes oficiais à população, entre outras informações afins.
§4º As Indicações, os Requerimentos de Informação, os Requerimentos de Moção, entre outros documentos que não requeiram publicação integral obrigatória poderão ser publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários a sua divulgação.
Art. 2º O Boletim Oficial Legislativo ora instituído terá equivalência jurídica, autenticidade e fé pública em relação ao Boletim Oficial desta Municipalidade, ficando dispensada a publicação dos atos de competência do Poder Legislativo no Boletim Oficial da Prefeitura.
Art. 3º O Boletim Oficial Legislativo será publicado, no mínimo, 1 (uma) vez por semana.
Art. 4º O Boletim Oficial Legislativo da Câmara Municipal de Duque de Caxias será disponibilizado na página oficial da Câmara Municipal na internet.
Art. 5º É vedada a modificação de qualquer uma das edições do Boletim Oficial Legislativo após a sua publicação.
Parágrafo único. Eventuais alterações no conteúdo publicado serão realizadas por meio de errata a ser publicada em edição posterior do Boletim Oficial Legislativo, sob o título “Republicação com retificação”.
Art. 6º Caberá à Diretoria-Geral da Câmara Municipal de Duque de Caxias, junto ao Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, regulamentar os procedimentos referentes à elaboração, disponibilização e divulgação do Boletim Oficial Legislativo.
Art. 7º Os casos omissos à regulamentação serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Deliberação nº 1.005, de 5 de fevereiro de 1965, e a Deliberação nº 1.242, de 20 de abril de 1967.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de outubro de 2025.
JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal
