Lei n° 3.528 de 10 de setembro de 2025

Em 10, setembro, 2025

LEI Nº 3.528, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 20/2025 – Msg nº 25/GP/2025.
Autor: Prefeito Jonathas Rego Monteiro Porto Neto.

Revoga dispositivos do art. 22 da Lei nº 2.951, de 6 de maio de 2019, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, no âmbito do Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos I, V, X, XI, XII, XIII e o § 1º do art. 22 da Lei nº 2.951, de 6 de maio de 2019, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de setembro de 2025.

JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal

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