Resolução n° 2.787 de 1 de junho de 2021

Em 01, junho, 2021

RESOLUÇÃO Nº 2.787, DE 1º DE JUNHO DE 2021.

Dispõe acerca de variação de percentual estabelecido na gratificação prevista no art. 59, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 1.506, de 14/01/2000.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º A Gratificação de Serviço Técnico – ST que alude a alínea “a”, do inciso II, do artigo 59, da Lei nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000, poderá ser concedido pelo Presidente nos percentuais de 20% a 70%, em variação ao convencionado no artigo 2º, da Lei nº 2.614 de 11 de março de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de maio de 2021.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 1º de junho de 2021.

CELSO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente

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