R E S O L U Ç Ã O Nº 2.725, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera o art. 252 da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara de Duque de Caxias), acrescentando hipóteses de licença do cargo de Vereador.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 252 da Resolução nº 1835, de 13 de julho de 2000, (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV e §3º-A:
“Art. 252…………………………………………………………………………
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IV – ser investido no cargo de Deputado Estadual, Deputado Federal ou Senador, na função de suplente, enquanto durar o afastamento ou licença do titular.
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§3º-A. No caso do inciso IV, a comunicação de licença será instruída com a requisição da Casa Legislativa correspondente.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26 de setembro de 2019.
SANDRO RIBEIRO PEDROSA
Presidente
