Lei n° 3.526 de 02 de setembro de 2025

Em 02, setembro, 2025

LEI Nº 3.526, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 019/2025 – Msg nº 24/GP/2025.
Autor: Prefeito Jonathas Rego Monteiro Porto Neto.

Dispõe sobre a participação em Conselhos Municipais no âmbito de Duque de Caxias, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a participação simultânea de um mesmo cidadão, identificado pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), em mais de 1 (um) Conselho Municipal no âmbito de Duque de Caxias.
Art. 2º O ex-membro de qualquer Conselho Municipal ficará impedido de compor novo Conselho Municipal, a qualquer título, pelo prazo de 2 (dois) anos contados do término de seu mandato anterior.
Art. 3º É vedada a participação simultânea, nos Conselhos Municipais no âmbito de Duque de Caxias, de pessoas que sejam parentes consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, em consonância com os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da impessoalidade.
Art. 4º A nomeação ou designação de qualquer membro para compor Conselho Municipal deverá estar acompanhada de declaração expressa, firmada sob as penas da lei, atestando:
I – que não ocupa assento em outro Conselho Municipal vigente;
II – que não possui vínculo de parentesco vedado nos termos do art. 3º desta Lei; e
III – ciência das penalidades previstas em caso de falsidade ou omissão de informações.
Art. 5º O descumprimento de quaisquer disposições desta Lei implicará:
I – nulidade do ato de nomeação ou designação;
II – exoneração ou dispensa imediata do membro do Conselho; e
III – apuração de responsabilidade administrativa, civil e, se for o caso, penal, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo os procedimentos de verificação, controle e fiscalização do cumprimento das regras aqui estabelecidas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 02 de setembro de 2025.

JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal

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