LEI Nº 3.524, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 027/2025.
Autor: Vereadora Juliana Fant Alves Machado Miranda.
Dispõe, no âmbito do Município de Duque de Caxias, sobre a criação do Programa de Capacitação em Tecnologia para Pessoas com Deficiência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Capacitação em Tecnologia para Pessoas com Deficiência, com o objetivo de promover a inclusão digital e social, por meio da oferta de cursos e treinamentos voltados para o uso de smartphones, tablets, computadores, inteligência artificial e outras tecnologias assistivas.
Art. 2º O Programa de Capacitação em Tecnologia para Pessoas com Deficiência poderá ser desenvolvido por meio de parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que tenham expertise na área de inclusão digital e tecnologias assistivas.
Art. 3º O Programa de Capacitação em Tecnologia para Pessoas com Deficiência contemplará os seguintes objetivos:
I – oferecer cursos presenciais e/ou online de capacitação em tecnologia para pessoas com deficiência, abrangendo o uso de smartphones, tablets, computadores, tecnologias assistivas e outras ferramentas tecnológicas relevantes;
Il – disponibilizar material didático e/ou recursos de apoio aos participantes do Programa;
IlI – estabelecer parcerias com empresas de tecnologia e instituições de ensino para promover a doação de equipamentos e recursos tecnológicos, incluindo tecnologias assistivas;
IV – realizar campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão digital e tecnológica para a qualidade de vida das pessoas com deficiência; e
V – promover a integração dos participantes capacitados no Programa com outros projetos e iniciativas voltados à inclusão digital e tecnológica.
Art. 4º Os cursos e treinamentos do Programa de Capacitação em Tecnologia para Pessoas com Deficiência serão oferecidos de forma gratuita, visando facilitar o acesso dos interessados.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do Programa de Capacitação em Tecnologia para Pessoas com Deficiência poderão correr por conta de dotações orçamentárias próprias, convênios, parcerias e outras fontes de financiamento.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de agosto de 2025.
JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal
