EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 45, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.
Modifica o art. 153 da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, alterando os §§ 1º e 2º e acrescentando os §§ 1º-A e 1º-B, a fim de dispor sobre a publicação dos atos oficiais.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o art. 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O art. 153 da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias passa a vigorar com a seguinte redação nos §§ 1º e 2º e acrescido dos §§ 1º-A e 1-Bº:
“Art. 153. ……………………………………………………………..
§1º A publicação das leis e demais atos municipais dar-se-á, em formato eletrônico / digital, no Boletim Oficial desta Municipalidade ou no Boletim Oficial Legislativo.
§1º-A A Câmara Municipal de Duque de Caxias poderá instituir e manter Boletim Oficial próprio destinado a dar publicidade a informações referentes a licitações e contratos, bem como aos demais atos oficiais institucionais, administrativos e legislativos.
§1º-B O Boletim Oficial próprio da Câmara Municipal de Duque de Caxias, quando instituído, terá equivalência jurídica, autenticidade e fé pública em relação ao Boletim Oficial desta Municipalidade, ficando dispensada a publicação dos atos de competência do Poder Legislativo no Boletim Oficial da Prefeitura.
§2º Os órgãos oficiais destinados à publicidade a que se refere este artigo deverão ser editados, no mínimo, 1 (uma) vez por semana e estar disponíveis de forma gratuita e acessível em formato eletrônico / digital, não apenas ao público em geral, mas também a todas as unidades da Administração Direta e Indireta do Município e aos Gabinetes de Vereadores.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 5 de agosto de 2025.
CLAUDIO DE OLIVEIRA THOMAZ
Presidente
DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
1º Vice-Presidente
MARCELO CARDOSO RODRIGUES
2º Vice-Presidente
DELZA OLIVEIRA SANT’ANNA DE ALMEIDA
1º Secretária
CLOVIS MORORO MAGALHÃES
2º Secretário
