LEI Nº 3.517,DE 2 DE JULHO DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 014/2025.
Autor: Vereador Leone Pereira de Lima.
Altera a Lei nº 3.419, de 3 de junho de 2024, para dispor sobre a instalação de grades / telas de proteção ao redor das áreas públicas de lazer destinadas a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em conformidade com o art. 66, §§5º e 7º da Constituição Federal e o art. 36, §§5º e 7º da Lei Orgânica deste Município, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.419, de 3 de junho de 2024, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A:
“Art. 2º-A Nos playgrounds e demais espaços públicos de lazer situados neste Município serão instaladas grades / telas de proteção para ampliar a segurança das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 2 de julho de 2025.
CLAUDIO DE OLIVEIRA THOMAZ
Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias
