Lei n° 3.516 de 02 de julho de 2025

Em 02, julho, 2025

LEI Nº 3.516,DE 2 DE JULHO DE 2025.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 03/2025.
Autor: Vereadora Juliana Fant Alves Machado Miranda.

Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Programa de Proteção e Saúde dos Pés.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em conformidade com o art. 66, §§5º e 7º da Constituição Federal e o art. 36, §§5º e 7º da Lei Orgânica deste Município, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção e Saúde dos Pés, no âmbito na Rede Municipal de Saúde de Duque de Caxias.

Art. 2º O Programa de Proteção e Saúde dos Pés visa prevenir, diagnosticar e tratar os diversos tipos de patologias e lesões que podem acometer os pés, em especial os dos pacientes diabéticos.

Parágrafo único. O paciente com patologia e lesões nos pés deverá ter acesso aos serviços especializados de Podologia, com finalidade exclusivamente terapêutica, nas unidades básicas de saúde da Rede Municipal ou em outros estabelecimentos conveniados.

Art. 3º O serviço especializado de Podologia compreende o atendimento com profissionais qualificados, que prestarão atendimento clínico, de emergência e de orientação.

Parágrafo único. O serviço de orientação a que se refere o caput deste artigo poderá ser oferecido na própria consulta ou em forma de atividades educativas, esclarecendo e ensinando como prevenir complicações relacionadas às lesões dos pés, ou em campanha educativa para demonstrar a importância do cuidado com os pés, de forma a evitar complicações no tratamento, que podem resultar em amputação, no caso de pacientes diabéticos.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, segundo critérios de conveniência e oportunidade, realizar as ações propostas pelo Programa de Proteção e Saúde dos Pés na estrutura da Rede Municipal de Saúde e/ou firmar convênios e demais parcerias com outras instituições de saúde públicas e privadas.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 2 de julho de 2025.

CLAUDIO DE OLIVEIRA THOMAZ
Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias

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