Lei n° 3.510 de 04 de junho de 2025

Em 04, junho, 2025

LEI Nº 3.510, DE 4 DE JUNHO DE 2025.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 14/2025 – Msg nº 17/GP/2025.
Autor: Prefeito Jonathas Rego Monteiro Porto Neto.

Dispõe sobre o Centro de Pesquisa, Memória e História da Educação da Cidade de Duque de Caxias e Baixada Fluminense (CEPEMHEd), e o Arquivo Público Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro de Pesquisa, Memória e História da Educação da Cidade de Duque de Caxias e Baixada Fluminense (CEPEMHEd) é uma organização criada no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, paraestatal mista, com fim público, gerida pela sociedade civil e pelo poder público, sem qualquer discriminação, e que possui e atende às seguintes especificações:
I – ausência de finalidade de lucro;
II – ausência de remuneração para os seus dirigentes; e
III – vedação quanto a distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação.
Art. 2º O CEPEMHEd objetiva oportunizar um espaço de arquivamento de dados coletados sobre a História e a Memória da Educação da Cidade de Duque de Caxias e da Baixada Fluminense e de produção e divulgação de conhecimentos, configurando-se em um projeto teórico-prático interdisciplinar, integrando ações de pesquisa, preservação de acervo, formação continuada e de Educação Patrimonial.
Art. 3º O CEPEMHEd tem por finalidade:
I – promover a preservação e a guarda do patrimônio documental, tecnológico, arquitetônico, artístico, ambiental, arqueológico, oral e de valor histórico, em especial relativos à educação e instituições educativas da Cidade;
II – organizar o espaço museu dedicado à História da Educação da Cidade de Duque de Caxias e da Baixada Fluminense;
III – organizar e implementar projetos voltados para a formação de docentes e discentes para promover a educação patrimonial;
IV – assegurar, por meio de projetos e atividades, a catalogação e higienização de documentos relativos à História da Educação da Cidade de Duque de Caxias e da Baixada Fluminense;
V – implementar ações voltadas para a inclusão da História da Educação fluminense e brasileira nos currículos e na vida escolar, principalmente nos Cursos de Formação de Professores em Nível Médio e Universitário;
VI – organizar e executar atividades educativas, culturais e históricas;
VII – produzir e divulgar publicações relativas à História da Educação da Cidade de Duque de Caxias, da Baixada Fluminense e do Brasil;
VIII – realizar pesquisas de cunho histórico relativas à História da Educação da Cidade de Duque de Caxias e da Baixada Fluminense;
IX – organizar um banco de dados para organização e sistematização de acervo demográfico, de imagens e de depoimentos orais;
X – organizar e produzir mostras cinematográficas, artísticas, culturais envolvendo diferentes formas de expressão, para valorizar a produção de saberes e fazeres da Cidade de Duque de Caxias e da Baixada Fluminense;
XI – organizar exposições permanentes e itinerantes da Educação e das instituições educativas;
XII – promover cursos, seminários e conferências de promoção da História da Educação fluminense e brasileira;
XIII – elaborar projetos para captar recursos para a realização de atividades de formação e de pesquisa;
XIV – estabelecer e manter intercâmbio com outros Centros de Pesquisa, associações e entidades afins, no país e no exterior; e
XV – promover concursos de Monografias.
Art. 4º O CEPEMHEd, juntamente com o Centro de Referência Patrimonial e Histórico do Município de Duque de Caxias – CRPH, tem como atribuição a estruturação e a administração do Arquivo Público Municipal com o objetivo de:
I – Organizar o ambiente de guarda, preservação e catalogação dos acervos documentais, iconográficos, sonoros referente à História, Memórias da Educação e da cidade de Duque de Caxias e da Baixada Fluminense;
II – Organizar montagem de Bancos de: Dissertações; Teses; Imagens; Oralidades; Periódicos; Projetos de Ações Públicas;
III – Viabilizar a mapoteca do município;
IV – Disponibilizar cópias de projetos, planos e fazeres, com vistas à democratização do acesso à memória das ações públicas governamentais e da sociedade civil.
Art. 5º Cabe à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo articular junto ao poder público as obras de restauração e de preservação arquitetônica do prédio para funcionamento do CEPEMHEd; propiciar condições humanas e materiais; dos profissionais administrativos de segurança e de limpeza; placa de identificação do CEPEMHEd; equipamentos audiovisuais; equipamentos básicos de pesquisa; despesas com água, energia elétrica, telefone, internet, fotocópias, materiais consumíveis e produção dos recursos de divulgação; oferecer condições para a participação de servidores nas atividades programadas, e garantir a divulgação junto aos órgãos públicos.
Art. 6º Os recursos do CEPEMHEd serão alocados em um fundo próprio que se constituirá a partir de:
I – dotação orçamentária;
II – captação de recursos por meio da formulação de projetos;
III – doações; e
IV – obtenção de renda por meio de atividades ou de produtos gerados pelo CEPEMHEd.
Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo, visando à sua fiel execução.
Art. 8º Fica revogada a Lei nº 2.223, de 3 de novembro de 2008.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de junho de 2025.

JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal

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