LEI Nº 3.506 DE 20 DE MAIO DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 015/2025.
Autor: Vereador Leandro da Silva Lourenço.
Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o PROGRAMA VISÃO PARA O FUTURO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o PROGRAMA VISÃO PARA O FUTURO, com o objetivo de atuar na identificação e na correção de problemas de visão em alunos matriculados em unidades da Rede Municipal da Educação.
Art. 2º O PROGRAMA VISÃO PARA O FUTURO é uma proposta que visa garantir o acesso à saúde ocular de alunos das escolas municipais e tem como objetivo principal identificar precocemente problemas de visão e encaminhar os alunos para o tratamento adequado.
Art. 3º Os exames oftalmológicos do PROGRAMA VISÃO PARA O FUTURO serão realizados, preferencialmente, em horário escolar, mediante prévia autorização dos responsáveis legais do aluno.
Parágrafo único. Durante a realização do exame será facultada a presença / acompanhamento de, ao menos, 1 (um) responsável de cada aluno.
Art. 4º O PROGRAMA VISÃO PARA O FUTURO será implementado de forma gradual em todas as unidades da Rede Municipal de Educação, iniciando pelas situadas em regiões com maiores índices de vulnerabilidade social.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Lei nº 2.851, de 6 de julho de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de maio de 2025.
JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal
