Lei n° 3.506 de 20 de maio de 2025

Em 20, maio, 2025

LEI Nº 3.506 DE 20 DE MAIO DE 2025.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 015/2025.
Autor: Vereador Leandro da Silva Lourenço.

Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o PROGRAMA VISÃO PARA O FUTURO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o PROGRAMA VISÃO PARA O FUTURO, com o objetivo de atuar na identificação e na correção de problemas de visão em alunos matriculados em unidades da Rede Municipal da Educação.

Art. 2º O PROGRAMA VISÃO PARA O FUTURO é uma proposta que visa garantir o acesso à saúde ocular de alunos das escolas municipais e tem como objetivo principal identificar precocemente problemas de visão e encaminhar os alunos para o tratamento adequado.

Art. 3º Os exames oftalmológicos do PROGRAMA VISÃO PARA O FUTURO serão realizados, preferencialmente, em horário escolar, mediante prévia autorização dos responsáveis legais do aluno.

Parágrafo único. Durante a realização do exame será facultada a presença / acompanhamento de, ao menos, 1 (um) responsável de cada aluno.

Art. 4º O PROGRAMA VISÃO PARA O FUTURO será implementado de forma gradual em todas as unidades da Rede Municipal de Educação, iniciando pelas situadas em regiões com maiores índices de vulnerabilidade social.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Lei nº 2.851, de 6 de julho de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de maio de 2025.

JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal

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